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CARF reconhece créditos de PIS/Cofins em pagamentos digitais: 2026 é a última janela

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Uma decisão do CARF que passou quase despercebida pelos noticiários de negócios pode significar dinheiro real no caixa de muitas empresas brasileiras. Em fevereiro de 2026, por unanimidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu que serviços de processamento de pagamentos eletrônicos são insumos essenciais à operação — e autorizou a Uber a aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre R$ 187 milhões em despesas com intermediadoras como PayPal, PayU e Adyen do Brasil. Uma cobrança de R$ 33 milhões foi derrubada (Acórdão 3201-012.684). O impacto, porém, vai além de um caso isolado de grande empresa.

O que o CARF decidiu — e o conceito que muda tudo

O ponto central da decisão não é a Uber em si. É o critério de insumo que o tribunal aplicou.

Durante anos, a Receita Federal adotou uma interpretação restritiva: insumo seria apenas o que está diretamente ligado à produção física de um bem ou à execução tradicional de um serviço. Com base nisso, custos com tecnologia, intermediação digital e processamento de pagamentos eram classificados como despesas operacionais — sem direito a crédito. A autuação à Uber se fundamentou exatamente nesse raciocínio, com apoio na Solução de Consulta Cosit nº 63/2019.

O CARF seguiu o caminho aberto pelo STJ no julgamento do Tema 779: o conceito de insumo deve ser avaliado pelos critérios de essencialidade e relevância para a atividade econômica do contribuinte. Em linguagem prática: se um serviço é indispensável para o modelo de negócio funcionar — se sem ele a operação simplesmente não ocorre —, ele pode gerar crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

No caso da Uber, o relator foi direto: a supressão dos contratos com as processadoras de pagamento tornaria inviável todo o negócio, já que é por meio delas que os valores pagos pelos passageiros chegam aos motoristas. O crédito foi reconhecido por unanimidade.

Quem pode aproveitar esse precedente?

A decisão não cria um benefício automático para todas as empresas. O critério é a demonstração concreta de essencialidade — e o CARF já mostrou que faz essa distinção com rigor.

No mesmo período, o colegiado negou créditos a uma rede de restaurantes sobre taxas de administradoras de cartão, com o argumento de que a empresa poderia oferecer outros meios de pagamento sem comprometer sua atividade. Para ela, o cartão não é o único caminho. Já para uma plataforma digital que opera exclusivamente com pagamento eletrônico, a lógica é outra: sem o gateway, não há transação; sem transação, não há negócio.

Empresas com maior potencial de aproveitamento:

  • Plataformas de marketplace, e-commerce e aplicativos de entrega
  • Fintechs e empresas de intermediação financeira
  • Negócios do Lucro Real que dependem estruturalmente de gateways ou processadoras de pagamento
  • Empresas que nunca fizeram revisão sistemática de créditos de PIS e Cofins nos últimos 5 anos
O ponto de partida é mapear as despesas dos últimos 5 anos, analisar os contratos firmados com cada prestador e demonstrar tecnicamente por que aquele serviço é indispensável para a operação — não apenas conveniente.

Por que 2026 é o último ano para agir

Dois fatores tornam este momento crítico — e insubstituível.

O prazo prescricional de 5 anos corre

O direito de recuperar créditos tributários não aproveitados — seja por compensação com outros tributos federais via PER/DCOMP ou por restituição — sujeita-se ao prazo de 5 anos contados da data do pagamento ou apuração. Créditos referentes ao ano de 2021 já estão no limite. Cada mês que passa fecha uma janela de recuperação que não se reabre.

Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir

Com a Reforma Tributária, a partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme a Lei Complementar 214/2025. O ano de 2026 é o período de transição — e o último em que as empresas apuram e escrituram créditos nesse regime.

Especialistas alertam: créditos identificados mas não devidamente escriturados na EFD-Contribuições até 31 de dezembro de 2026 podem enfrentar restrições interpretativas da Receita Federal após a extinção dos tributos. A Lei Complementar 214/2025 prevê que créditos corretamente escriturados poderão ser compensados com débitos futuros da CBS — mas a documentação precisa estar em ordem antes do prazo.

Para empresas do Lucro Real que nunca revisaram seu histórico de créditos, identificar e escriturar valores legítimos em 2026 é, ao mesmo tempo, uma oportunidade de recuperação e uma medida de preservação de direitos adquiridos. Contar com assessoria tributária especializada para mapear despesas, analisar contratos e garantir a escrituração adequada pode fazer uma diferença concreta e mensurável no resultado do ano.

Perguntas Frequentes

Toda empresa que paga taxas de gateway ou cartão tem direito ao crédito de PIS/Cofins?

Não. O critério central é a essencialidade: se a empresa poderia adotar outros meios de pagamento sem comprometer o funcionamento do negócio, o crédito tende a ser negado. A análise deve ser feita caso a caso, considerando o modelo de negócio, os contratos com cada prestador e a documentação disponível para comprovação.

Como funciona, na prática, a recuperação dos créditos?

Créditos identificados podem ser aproveitados para reduzir o PIS e Cofins a pagar, compensar outros tributos federais via PER/DCOMP ou solicitar restituição à Receita Federal. O processo começa com um levantamento das despesas dos últimos 5 anos e a verificação técnica do enquadramento de cada serviço como insumo.

O que acontece com os créditos de PIS/Cofins depois de 2027?

Créditos devidamente escriturados até 31 de dezembro de 2026 não serão perdidos. A Lei Complementar 214/2025 prevê que poderão ser utilizados para compensar débitos futuros da CBS. Mas a escrituração precisa estar correta, documentada e conciliada antes da data de extinção dos tributos.