O prazo está acabando — e a multa é por trabalhador
Durante anos, cuidar da saúde mental dos funcionários foi tratado como um diferencial de empresas progressistas. Palestras de bem-estar, apoio psicológico voluntário, campanhas do Janeiro Branco. Iniciativas louváveis — mas opcionais. Isso acabou. A partir de 26 de maio de 2026, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, torna obrigatório que toda empresa com empregados CLT identifique, avalie e gerencie os chamados riscos psicossociais dentro do seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Quem não se adequar estará sujeito a multa de R$ 6.708,08 por trabalhador exposto — além de ficar consideravelmente mais vulnerável em ações trabalhistas.
O contexto que levou o Ministério do Trabalho a agir com essa urgência é revelador. Em 2024, o Brasil registrou 472.328 afastamentos por transtornos mentais, o maior volume da série histórica iniciada em 2014, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Em relação a 2023, o salto foi de 68%. O custo estimado para a Previdência Social chegou a quase R$ 3 bilhões em um único ano. O trabalho não é a única causa desse fenômeno — mas é uma das principais. E agora, pela primeira vez, a lei diz claramente que gerir esse risco é responsabilidade do empregador.
O que são riscos psicossociais e por que isso afeta sua empresa
Ao contrário do risco de uma máquina mal sinalizada ou de um produto químico sem EPI, os riscos psicossociais são invisíveis — mas igualmente nocivos. A NR-1 atualizada define esses fatores como aspectos da organização, do ambiente social e das relações de trabalho que têm potencial de causar danos à saúde física e mental dos trabalhadores. Na prática, estamos falando de situações cotidianas em qualquer empresa:
- Metas impossíveis de cumprir dentro do horário regular
- Sobrecarga crônica de trabalho ou acúmulo de funções
- Assédio moral — inclusive o praticado por gestores bem-intencionados, mas despreparados
- Falta de autonomia sobre as próprias atividades
- Comunicação organizacional deficiente e conflitos interpessoais recorrentes
- Desequilíbrio entre esforço e reconhecimento
Considere um exemplo concreto: uma empresa de tecnologia com 40 funcionários que passou por uma reestruturação recente. Dois colaboradores foram demitidos, as entregas continuaram as mesmas e o time restante absorveu a carga sem ajuste formal de expectativas. Jornadas de 10, 11 horas viraram rotina. Nenhuma doença físicamente visível — mas o absenteísmo subiu, a rotatividade aumentou e dois desenvolvedores pediram afastamento por ansiedade em menos de seis meses. Esse cenário, que qualquer gestor reconhece, é exatamente o que a nova NR-1 exige que seja mapeado, documentado e gerenciado.
O que sua empresa precisa fazer, na prática
A boa notícia é que o Ministério do Trabalho não exige uma metodologia única. Cada organização pode adotar ferramentas compatíveis com sua realidade e porte. O que não é negociável é a estrutura do processo. A atualização da NR-1 determina que os riscos psicossociais integrem o PGR com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos, químicos e biológicos — com inventário documentado, plano de ação e monitoramento contínuo.
O ponto de partida, antes de qualquer ferramenta formal, é observar indicadores que sua empresa provavelmente já possui:
- Alta rotatividade em determinados setores ou sob determinados gestores
- Excesso recorrente de horas extras sem compensação adequada
- Absenteísmo elevado ou afastamentos frequentes por motivos emocionais
- Reclamações repetidas sobre clima, liderança ou pressão por metas
A partir desse diagnóstico, o caminho envolve cinco etapas fundamentais: (1) mapear os riscos psicossociais por setor e função; (2) avaliar a gravidade e probabilidade de cada fator identificado; (3) incluir os resultados no PGR com metodologia documentada; (4) elaborar e implementar um plano de ação com medidas preventivas concretas; e (5) monitorar e revisar periodicamente — já que a NR-1 exige continuidade, não apenas um documento estático.
"O prazo de 26 de maio de 2026 não deve ser lido como o início de uma obrigação, mas como o encerramento de um período de transição." — Barbieri Advogados
O risco jurídico vai além da multa administrativa
Empresas que chegarem ao prazo sem gestão documentada dos riscos psicossociais não enfrentarão apenas autuações do Ministério do Trabalho. O impacto jurídico é mais amplo — e mais caro. Quando um funcionário se afasta por burnout, depressão ou ansiedade e a empresa não tem PGR atualizado, o nexo causal entre o adoecimento e o ambiente de trabalho fica significativamente mais fácil de ser comprovado na Justiça do Trabalho. Isso abre caminho para ações de indenização por danos morais e materiais, estabilidade provisória de 12 meses após a alta e obrigação de recolhimento de FGTS durante o afastamento.
Além disso, o crescimento das licenças psiquiátricas impacta diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), elevando a alíquota do RAT e, consequentemente, encarecendo a folha de pagamento. A gestão preventiva, nesse contexto, é também gestão de custos.
Conclusão: o tempo de se preparar é agora
A saúde mental deixou de ser pauta de RH para se tornar pauta de compliance e gestão de risco. Empresas que tratarem a atualização da NR-1 como oportunidade — e não apenas como burocracia — sairão na frente: equipes mais saudáveis, menor rotatividade, menos ações trabalhistas e um PGR que efetivamente protege o negócio. Para montar um processo robusto e juridicamente seguro, contar com assessoria especializada em direito trabalhista faz toda a diferença.
Perguntas Frequentes
A NR-1 atualizada se aplica a empresas pequenas ou apenas às grandes?
A obrigação se aplica a toda empresa com empregados CLT, independentemente do porte ou do número de funcionários. O que pode variar é a complexidade do diagnóstico e das medidas adotadas, que devem ser proporcionais à realidade da organização.
Qual é exatamente a multa para quem não se adequar?
A autuação pelo Ministério do Trabalho pode gerar multa de R$ 6.708,08 por trabalhador exposto a riscos não gerenciados. Além disso, a ausência de PGR atualizado facilita a comprovação de nexo causal em ações trabalhistas envolvendo adoecimento mental, o que pode gerar passivos muito superiores ao valor da multa administrativa.
Minha empresa já tem PGR. Precisa fazer algo?
Sim. O PGR tradicional focava em riscos físicos, químicos e biológicos. Com a nova NR-1, é obrigatório incluir uma seção específica para riscos psicossociais, com metodologia documentada, inventário por setor e função, plano de ação e monitoramento contínuo. Um PGR genérico que apenas menciona os riscos psicossociais sem detalhar o processo não atende às exigências da norma.