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Reforma tributária na nota fiscal: o que sua empresa precisa fazer agora

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Uma mudança silenciosa que começa na nota fiscal

Desde 1º de janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas das empresas de Lucro Real e Lucro Presumido passaram a ter novos campos obrigatórios: o destaque da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Para quem ainda não atualizou os sistemas ou não entende bem o que isso significa, o momento de agir é agora.

A boa notícia é que 2026 é um ano de testes. Os valores não serão efetivamente cobrados — apenas destacados nos documentos para calibrar o novo sistema. A má notícia é que ignorar essa obrigação pode criar problemas sérios na cadeia de créditos tributários e expor a empresa a penalidades assim que as multas entrarem em vigor.

O que é a CBS, o que é o IBS — e por que isso importa para o seu negócio

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, criou dois novos tributos que vão substituir gradualmente cinco impostos que as empresas já conhecem bem: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA Dual — o modelo de Imposto sobre Valor Agregado que aproxima o Brasil das práticas internacionais.

  • CBS (federal): substitui PIS e Cofins. Alíquota de referência final prevista em torno de 8,8%.
  • IBS (estadual e municipal): substitui ICMS e ISS. Alíquota de referência estimada em torno de 17,7%.

Em 2026, as alíquotas que aparecem na nota são simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%. Esse valor é compensado com os débitos de PIS e Cofins que a empresa já recolhe — ou seja, não há aumento efetivo de carga tributária neste primeiro momento.

Imagine uma distribuidora de médio porte em Fortaleza que emite centenas de NF-e por mês. Se os campos de CBS e IBS não forem preenchidos corretamente, os dados que alimentam o sistema nacional de apuração ficam incorretos — e isso pode comprometer o aproveitamento de créditos quando a cobrança efetiva começar, em 2027.

O que mudou na nota fiscal, na prática

Além dos valores de CBS e IBS, as notas fiscais passaram a exigir dois novos códigos que merecem atenção especial do gestor e do contador:

  • CST (Código de Situação Tributária): indica o enquadramento do item em relação aos novos tributos.
  • CClassTrib (Código de Classificação Tributária): classifica a operação dentro da lógica do IVA Dual.

Erros nesses campos não são apenas formais. Com a digitalização do controle fiscal, inconsistências em NCM, CST ou demais campos estruturais podem gerar efeitos automáticos no cálculo do tributo e na geração de créditos — elevando o risco de autuações e retrabalho contábil.

Vale ressaltar: as empresas do Simples Nacional estão dispensadas dessas obrigações em 2026. A exigência para esse grupo começa em 2027, quando também se inicia a cobrança plena da CBS e o PIS e Cofins são extintos.

Penalidades: ainda sem data, mas já previstas em lei

O Fisco adotou uma postura educativa no início da transição. As multas pelo não preenchimento dos campos de CBS e IBS entram em vigor no primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos. Ou seja: ainda não há uma data definitiva, mas a janela de adaptação é limitada.

Especialistas alertam que, quando as penalidades entrarem em vigor, a multa por descumprimento pode chegar a 1% do valor da operação. E há algo ainda mais relevante para quem compra e vende entre empresas: a irregularidade documental de um elo da cadeia repercute diretamente nos demais. Seu fornecedor preenchendo errado pode afetar o seu crédito. E vice-versa.

"A fase de testes não deve ser interpretada como uma dispensa das obrigações acessórias, mas como um período de tolerância operacional." — CRCSP

O que fazer agora: um checklist prático

  • Verifique se o seu sistema de emissão de notas fiscais já foi atualizado com os campos de CBS e IBS.
  • Confirme com seu contador se o CST e o CClassTrib estão sendo preenchidos corretamente para cada tipo de operação.
  • Revise o cadastro de produtos — erros em NCM podem gerar classificações incorretas nos novos tributos.
  • Empresas de serviços devem atentar também para a NFS-e padronizada, cuja adesão nacional já está em andamento.
  • Acompanhe a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS: eles definirão o prazo exato para início das multas.

A transição tributária completa se estende até 2033, mas as decisões tomadas agora — na emissão correta de cada nota, na parametrização dos sistemas, na qualificação da equipe — vão determinar se sua empresa chega bem preparada ao momento em que a cobrança for efetiva. Contar com assessoria tributária especializada nesse processo faz diferença real.

Perguntas Frequentes

Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso destacar CBS e IBS nas notas fiscais em 2026?

Não. As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação durante 2026. A exigência para esse regime começa em 2027, quando a CBS entra em vigor de forma plena e PIS e Cofins são extintos.

Se eu não preencher os campos de CBS e IBS, minha nota fiscal será rejeitada?

Não, pelo menos por ora. O Fisco flexibilizou a rejeição automática de notas sem esses campos enquanto os regulamentos finais não são publicados. Mas a obrigação legal existe desde janeiro de 2026, e as multas entrarão em vigor assim que os regulamentos saírem — sem data definida ainda, mas previstas em lei.

O destaque de CBS e IBS vai aumentar minha carga tributária em 2026?

Não. As alíquotas de 2026 são simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e os valores são compensados com o que a empresa já recolhe de PIS e Cofins. O ano inteiro funciona como fase de testes, sem cobrança efetiva adicional.